Ao assumir a administração de um condomínio, um dos principais desafios que o síndico encontra pela frente é gerir os funcionários dentro das normas do direito do trabalho. Para que a gestão condominial esteja de acordo com as normas, é necessário que o síndico entenda a sua responsabilidade com as questões trabalhistas.
Além disso, é de extrema importância que todos os contratos de trabalho estejam de acordo com as normas descritas nas convenções coletivas, vez que essas foram elaboradas determinando as particularidades do trabalho e firmadas com os Sindicatos dos empregados de condomínios residenciais e comerciais de cada cidade.
Mas, é preciso lembrar que além dos trabalhadores registrados pelo condomínio, na modalidade da CLT, existe também a figura do trabalhador terceirizado. Este obreiro é aquele colaborador que presta serviços e/ou desenvolve atividades dentro do condomínio, mas é registrado por uma empresa parceira que tem contrato de prestação de serviços com a administração condominial.
Não são poucos os condomínios que optam pela contratação de serviços terceirizados, não apenas pelos custos dos contratos, mas principalmente para garantir que circulem profissionais treinados e com experiência no condomínio. Além disso, facilita e otimiza a administração quanto a contratação, dispensa e substituição quando necessário. Principalmente nas áreas de limpeza, cuidado da portaria e segurança, as empresas terceirizadas são sempre uma boa sugestão.
Ao tomar a decisão de terceirizar esse serviço, o síndico deve estar ciente que embora este seja um empregado da empresa terceirizada, o condomínio é responsável e responde, de forma subsidiária, o processo trabalhista. Isso implica em dizer que, caso a empresa terceirizada não quite os direitos trabalhistas em juízo, fatalmente a obrigação será direcionada ao condomínio.
Para se precaver, recomendamos que o síndico exija da empresa terceirizada documentos que comprovem os pagamentos dos encargos sociais e trabalhistas dos empregados, tais como INSS, férias, 13º salários. Além disso, o síndico deve estar a par dos procedimentos quando um funcionário faltar ao trabalho e que saiba como é feito o fornecimento e a distribuição de materiais e uniformes, por exemplo.
E lembre—se que mesmo com todas as cautelas tomadas, problemas como ações trabalhistas podem acontecer. Nesses casos, procure um escritório de advocacia com profissionais especializados em demandas trabalhistas no segmento condominial, que certamente irão te ajudar a resolver o problema.